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quarta-feira, 18 de março de 2015

Fórum em Humberto de Campos terá atendimento suspenso

humbert

O juiz Marcelo Santana Farias, titular de Humberto de Campos, assinou portaria na qual suspende o expediente no Fórum de Comarca nesta quinta-feira, 19. O motivo é a passagem pelo Dia de São José. Quando da sua fundação, o município tinha o nome de São José do Periá. O feriado é objeto de Lei Municipal.

Segundo norma da Corregedoria Geral da Justiça, responsável pelo acompanhamento e fiscalização das ações da Justiça de 1º grau, a suspensão de expediente forense deve ser objeto de portaria editada pelo magistrado, que deverá ser encaminhada ao órgão fiscalizador via sistema de gerenciamento de processos administrativos (Digidoc).

Versa o parágrafo 2º do artigo 83 do Código de Divisão e Organização Judiciárias, que serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei do Município.

Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. Conforme estabelece o artigo 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense deverá funcionar o Plantão Judiciário.

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