O Ministério Público do Estado do Maranhão propôs uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, contra o Prefeito do Município de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, e mais sete integrantes da administração pública da Cidade.
Segundo o autor da Ação, Promotor de Justiça Carlos Augusto de Souza, os réus utilizaram-se da estrutura administrativa do Município para desviar dinheiro púbico, mediante fraude a licitação, contratação de empresa sem endereço conhecido, e ainda perpetrar outras ilegalidades com o fim de ocultar os crimes e atos de improbidade já praticados, gerando com isso, prejuízo ao erário.
Além do Prefeito Deco(PMN), estão arrolados como réus: Maria Raimunda Lopes Espíndola, Secretária de Educação; José do Rosário Costa Frazão, Secretário de Obras; Jadson Serejo Moares, Presidente da Comissão Permanente de Licitação; Ellen Karla Machado Beserra, membro da Comissão Permanente de Licitação e Marlon Gomes do Santos, membro da Comissão Permanente de Licitação;
O promotor Carlos Augusto de Souza lembra que o Prefeito já foi afastado do cargo uma vez por fraudes a licitação e contratação de empresa fantasma para apropriação e desvio de recursos. Caso o Juiz de Direito da Comarca de Humberto de Campos defira o pedido do MP, será a segunda vez que o gestor sairá do cargo por fraudes com empresas de fachada em serviços que não foram executado.
Quadra que o Prefeito informou ao TCE-MA está concluída |
Fraude - O prefeito Deco enviou ao Tribunal de Contas do Estado documentos que informavam a construção de uma quadra poliesportiva na Unidade Escolar Dr. Augusto César Ribeiro Fonseca, localizada no Povoado Taboa, contudo, tudo não passa de uma grande armação.
A obra fantasma, custou aos cofres do município, com recursos repassados pelo FNDE, o valor de 143.594,54 e vem se tornando mais cara, a medida que, no afã enlouquecido de ocultar a roubalheira, o Prefeito vem promovendo uma série de atos administrativos dispendiosos, como a contratação de outra empresa para concluir a obra, após tomar conhecimento da Ação Civil Pública.
“Toda a trama criminosa e imoral começou ainda no processo de licitação, que foi inteiramente eivado de nulidades insanáveis, o que por si só já seria suficiente para acarretar responsabilidade pela prática de graves atos de improbidade” assegura o promotor.
Diante do prejuízo ao patrimônio público, o Promotor pede a indisponibilidade dos bens do Prefeito para, caso necessário, no futuro, não sejam encontrados bens garantidores de uma execução para reparar os danos causados pelo gestor acusado.
“Ademais, o deferimento da liminar, neste particular, não terá dano algum para o requerido, vez que essa medida acauteladora apenas colocará seus bens em indisponibilidade para garantia de futura execução”, diz Carlos Augusto.
Afastamento - O promotor também pede o afastamento imediato do Prefeito da função, e fundamenta o pedido alegando que o principal investigado, tem o poder de interferir, e efetivamente já está interferindo, nas investigações.
“Os particulares na condição de réus, por sua vez, demostraram sua inidoneidade para lidarem com o Poder Público, devendo portanto ficar dele afastado pelo tempo previsto na norma”, assegura a Ação Civil Pública.
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