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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Juíza determina a soltura de empresário preso em Rosário-MA

A juíza Lorena de Sales Rodrigues Brandão, titular da comarca de Vargem Grande, esclarece que o relaxamento de prisão de Adailson de Sá Gonçalves foi expedido no último dia 1º de outubro, diante da ilegalidade do auto de prisão em flagrante e da inexistência de pedido formulado pelo Ministério Público para sua prisão preventiva.
 
De acordo com o documento assinado pela juíza de Vargem Grande, “a prisão do indiciado não foi efetuada legalmente, ante a ausência de configuração de quaisquer das hipóteses do art. 302 do CPP”. O artigo do Código de Processo Penal versa sobre as circunstâncias nas quais pode ser considerado o flagrante delito.
 
Na decisão, a magistrada deixa claro que “o indiciado não se encontrava na fazenda por ocasião da busca promovida, sendo convidado pela polícia para acompanhá-los. Ainda, a plantação de “maconha” se encontrava a aproximadamente dois quilômetros da sede da fazenda”. Segundo a juíza, nos autos constam que o indiciado tem residência em Rosário (MA) e somente vai à fazenda uma vez por mês e nega a posse das armas e motosserra apreendidas, inexistindo provas contrárias.
 
Lorena de Sales Brandão ressalta, ainda, que nenhum magistrado pode decretar a prisão preventiva de ofício e que não pode conceder auto de prisão em flagrante se ele não tiver elementos que o caracterizem, tornando-o ilegal.

Um comentário:

Anônimo disse...

Tremenda baixaria essa reportagem aí de baixo sobre irmão de Willame.
Nosso candidato a prefeito não tem nada com isso. E você, blogueiro publica uma reportagem complexa com interesses baixos ás vésperas de eleição e provavelmente a mando de Irlahi e seus irmãos.
Quanta baixaria, heim.
NOTA ZERO PARA MAIS ESSA TENTATIVA COVARDE DE INFLUIR NA ELEIÇÃO.
ISSO É CRIME ELEITORAL!!!!