Por Welliton Resende
A receita mais saqueada pelos prefeitos corruptos, indiscutivelmente, é o Fundo de Participação dos Municípios-FPM. Ao contrário de outras receitas, a utilização deste é de caráter não-vinculado; diametralmente oposto ao Fundeb e ao Piso de Atenção Básica, que obrigatoriamente devem ser aplicados na educação e saúde, respectivamente. Ressalte-se, ainda, que nem o fato de estas serem verbas ‘carimbadas’ não inibe o alto grau de corrupção e desvios praticados.
Voltando ao FPM, a própria sistemática de distribuição deste ‘pede para ser roubado’. Atente bem, caro leitor, esta receita municipal (oriunda da Constituição Federal) é distribuída aos municípios em três parcelas, com créditos mensais na respectiva conta das prefeituras nos dias 10,20 e 30.
Neste ano de 2012, o calendário de pagamentos será o mesmo, o que conclui-se que os prefeitos que não foram reeleitos, ou mesmo, os que sairão dos cargos em função da eleição de correligionários, receberão no dia 30 de dezembro a terceira e última parcela do FPM.
Caro eleitor, se você acreditar que eles aplicarão esta vultosa quantia de dinheiro público em prol do seu município, pode preparar-se para a chegada do papai noel ao vivo e em cores.
Sistematicamente, estes recursos vêm sendo desviados com a leniência dos órgãos de controle externo e com a benção do Banco do Brasil.
O que pode ser feito?
Mas, algo pode ser feito, caros leitores. Basta somente que os nossos laboriosos Promotores de Justiça ajuízem uma ação inibitória com vistas a impedir o saque dos recursos no dia 29 de dezembro com base na Lei 4.320/1964.
Segundo esta lei, o pagamento de qualquer Despesa Pública só pode ocorrer após o empenho e a liquidação, ou seja, após serem cumpridos todos os requisitos legais exigidos. Desse modo, tal ação deve ser conjugada com os juízes das comarcas, que deverão dar provimento à ação inibitória proposta pelos Promotores de Justiça.
Contando com a exiguidade do lapso temporal, acredito que não haverá tempo suficiente para que os prefeitos possam recorrer ao TJ e, com isso, derrubar a medida.
Aí está uma ideia simples que poderá salvar milhões de reais da captura deste verdadeiro roubo anunciado, e que propiciará aos prefeitos eleitos iniciarem a sua gestão com dinheiro em caixa e não dívidas contraídas.
A receita mais saqueada pelos prefeitos corruptos, indiscutivelmente, é o Fundo de Participação dos Municípios-FPM. Ao contrário de outras receitas, a utilização deste é de caráter não-vinculado; diametralmente oposto ao Fundeb e ao Piso de Atenção Básica, que obrigatoriamente devem ser aplicados na educação e saúde, respectivamente. Ressalte-se, ainda, que nem o fato de estas serem verbas ‘carimbadas’ não inibe o alto grau de corrupção e desvios praticados.
Voltando ao FPM, a própria sistemática de distribuição deste ‘pede para ser roubado’. Atente bem, caro leitor, esta receita municipal (oriunda da Constituição Federal) é distribuída aos municípios em três parcelas, com créditos mensais na respectiva conta das prefeituras nos dias 10,20 e 30.
Neste ano de 2012, o calendário de pagamentos será o mesmo, o que conclui-se que os prefeitos que não foram reeleitos, ou mesmo, os que sairão dos cargos em função da eleição de correligionários, receberão no dia 30 de dezembro a terceira e última parcela do FPM.
Caro eleitor, se você acreditar que eles aplicarão esta vultosa quantia de dinheiro público em prol do seu município, pode preparar-se para a chegada do papai noel ao vivo e em cores.
Sistematicamente, estes recursos vêm sendo desviados com a leniência dos órgãos de controle externo e com a benção do Banco do Brasil.
O que pode ser feito?
Mas, algo pode ser feito, caros leitores. Basta somente que os nossos laboriosos Promotores de Justiça ajuízem uma ação inibitória com vistas a impedir o saque dos recursos no dia 29 de dezembro com base na Lei 4.320/1964.
Segundo esta lei, o pagamento de qualquer Despesa Pública só pode ocorrer após o empenho e a liquidação, ou seja, após serem cumpridos todos os requisitos legais exigidos. Desse modo, tal ação deve ser conjugada com os juízes das comarcas, que deverão dar provimento à ação inibitória proposta pelos Promotores de Justiça.
Contando com a exiguidade do lapso temporal, acredito que não haverá tempo suficiente para que os prefeitos possam recorrer ao TJ e, com isso, derrubar a medida.
Aí está uma ideia simples que poderá salvar milhões de reais da captura deste verdadeiro roubo anunciado, e que propiciará aos prefeitos eleitos iniciarem a sua gestão com dinheiro em caixa e não dívidas contraídas.
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