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terça-feira, 23 de outubro de 2012

Maranhão: tucano denuncia milícia de apoio ao adversário

Após a denúncia do prefeito de São Luís do Maranhão, João Castelo (PSDB), candidato à reeleição na capital, de que policiais militares e integrantes dos bombeiros reuniram-se, supostamente, para organizar uma milícia com o objetivo de apoiar o adversário do tucano no segundo turno, Edivaldo Holanda Júnior (PTC), a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) anunciou, na tarde desta terça-feira (23), a prisão de seis pessoas identificadas no vídeo que deram origem às investigações.


Ao protocolar um documento pedindo providências sobre o episódio, ontem, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, Anildes Cruz, e ao corregedor eleitoral, o desembargador José Bernardo Rodrigues, João Castelo disse que, no vídeo, os participantes da reunião falavam sobre uma organização intitulada “Milícia 36” e que a criação de uma “central de inteligência” estava em andamento. Confira a nota na íntegra da SSP-MA.


“A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar (PMMA) e do Corpo de Bombeiros (CBMMA), informa que foram presos administrativamente na noite desta segunda-feira (22), o coronel Jonas Batista Durans, subchefe do Estado Maior Geral do CBMMA; o sargento Juarez de Morais Aquino Júnior, da Companhia de Policiamento de Guarda (CPGD); o cabo Roberto Campos, do 6º BPM; o cabo Marcos Antonio Ramos Barros, do 2º Grupamento de Bombeiros Militar (GBM); o cabo Marco Aurélio Ribeiro, do 1º GBM; e o cabo Jorge Henrique Sousa da Costa, do Subgrupamento de Busca e Salvamento.


Os militares foram identificados nas imagens contidas em vídeo divulgado pela imprensa no domingo (21). O recolhimento administrativo se deu em cumprimento ao exposto pela Legislação Militar e tem por base os pressupostos da ordem e da disciplina, segundo a qual o militar não deve se desviar dos objetivos que visem o bem comum da tropa.


De acordo com os preceitos da disciplina militar, é considerada transgressão “Manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária; Tomar parte, fardado, em manifestações de natureza político-partidária; Discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos ou militares, exceto se devidamente autorizado”.
A medida cautelar representa uma ação de Pronta Intervenção, cujo objetivo é a manutenção dos princípios da hierarquia e preservação da ordem e da disciplina, em vigor nas Corporações Militares, baseado na Legislação, conforme o Decreto Federal nº 4.346, de 23 de agosto de 2002, não os isentando das responsabilidades subsidiárias decorrentes dos fatos.”

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