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quarta-feira, 22 de abril de 2015

Comissão do Senado aprova voto distrital para vereador

Vereadores de municípios com mais de 200 mil eleitores poderão passar a ser eleitos por voto distrital, sistema eleitoral que divide a cidade em partes (distritos) e elege o candidato mais votado em cada uma dessas partes. É o que determina o PLS 25/2015, do senador José Serra (PSDB-SP), aprovado nesta quarta-feira (22) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria vai à Câmara e, para valer nas eleições de 2016, precisa ser aprovada até outubro. De acordo com o projeto, uma cidade com mais de 200 mil eleitores será dividida em distritos, em número igual ao de vagas na câmara municipal. Cada distrito elegerá um vereador por maioria simples (50% dos votos mais um), ou seja, será eleito o candidato mais votado .

A divisão do município em distritos ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme regulamento a ser expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O partido ou coligação poderá registrar apenas um candidato a vereador por distrito e cada vereador terá direito a um suplente. Hoje, os candidatos recebem votos de eleitores de todo o município, independentemente de onde sejam as bases eleitorais dos candidatos. Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional de votação, na qual os votos recebidos por um candidato podem ajudar a eleger outros do mesmo partido ou coligação. É o número total dos votos válidos de cada agremiação que define a quantidade de vagas a que a legenda terá direito.

Conforme frisou o relator do projeto na CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), esse sistema permite que um candidato “puxador de votos”, que conquista grande fatia do eleitorado, eleja colegas de partido ou coligação, até quando a votação deles é menor que a de candidatos de outras legendas. "Não podemos ir para as eleições de 2016 com essa mesma legislação eleitoral, sob pena de a população ficar ainda mais distante desta Casa. Esse é um importante passo que estamos dando para a reforma política", disse Eunício.

A Comissão de Justiça aprovou emenda do relator, para manter a propaganda eleitoral de candidatos a vereador no sistema distrital. Alegando dificuldade técnica para propaganda eleitoral fracionada por distrito, José Serra determinou, no texto original, que não seria destinado tempo de propaganda de rádio e televisão aos candidatos a vereador. A emenda aprovada suprimiu essa determinação e, conforme explicação do relator, caberá a partidos definir quais distritos e candidatos devem ter prioridade na grade de veiculação de propaganda.

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