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quinta-feira, 2 de abril de 2015

E agora! Para ter direito ao Seguro Defeso, pescador terá de comprovar, com nota fiscal, que comercializa pescado


Entraram em vigor nesta quarta-feira (01), as novas regras contidas no Decreto nº 8.424 e nº 8.425 para a concessão do Seguro Defeso – benefício pago ao pescador artesanal que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar . O Seguro Defeso é um benefício temporário, no valor de um salário mínimo, pago durante o período em que as atividades de pesca são paralisadas para possibilitar a preservação das espécies. 

Entre outros, o objetivo dos decretos é tornar mais claro o enquadramento para fins de concessão do benefício, diferenciando, entre outras medidas, aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades profissionais. O benefício, por isso, não será concedido para atividades de apoio à pesca, nem para familiares do pescador que não atendam aos requisitos necessários para obtenção do seguro.

O pescador deverá comprovar a comercialização do pescado, por meio de documento fiscal de venda da produção, ou poderá optar por recolher contribuições previdenciárias, por no mínimo 12 meses ou desde o último defeso.

O decreto nº 8.424 define regras e critérios para operacionalização do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, antes realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Para fazer jus ao seguro, o pescador artesanal deve estar registrado junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, com antecedência mínima de três anos a contar da data de requerimento do benefício. O pescador precisa comprovar que exerceu a atividade de forma exclusiva e ininterrupta e poderá receber até cinco parcelas do benefício (cinco meses), sendo vedado o acúmulo de diferentes defesos para concessão do seguro no mesmo ano.

Para solicitar o benefício, o pescador deve ligar para o número gratuito (telefone fixo e orelhão) 135 e agendar atendimento em uma das mais de 1,5 mil Agências da Previdência Social, espalhadas pelo país.

A solicitação do Seguro Defeso é um direito e uma opção do pescador. Conforme a nova norma, o pescador beneficiário do Bolsa Família que optar por se inscrever no Seguro Defeso junto ao INSS deixará de receber o benefício do programa Bolsa Família temporariamente, enquanto estiver coberto pelo Seguro Defeso. 

Ao término desse período – que varia conforme a espécie de peixe ou crustáceo cuja pesca está interditada –, o Bolsa Família voltará a ser pago automaticamente à família do pescador, sem que para isso seja necessária qualquer providência adicional. Todas as medidas indispensáveis à operacionalização da nova regra estão sendo tomadas pelo INSS e o Ministério do Desenvolvimento Social.

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