Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada no dia 15 de fevereiro, o Ministério Público Estadual requer o afastamento do cargo da prefeita de Axixá, Roberta Barreto.
O motivo do pedido, formulado pelo promotor de justiça Fernando Berniz Aragão, que está respondendo pela Promotoria de Icatu, da qual Axixá e termo judiciário, é baseado em ilegalidades praticadas pela prefeita em decreto que dispõe sobre recadastramento de servidores municipais.
Entre as medidas ilegais observadas pelo Ministério Público, consta a solicitação aos servidores para que apresentem extratos bancários dos meses de setembro, outubro e novembro de 2012, o que caracteriza quebra de sigilo bancário, que somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário.
Segundo constatou o promotor de justiça, após instauração de procedimento administrativo, os servidores efetivos de Axixá foram dispensados de seus respectivos postos de trabalho pela prefeita até a realização do recadastramento. “Para o afastamento do servidor público efetivo, é necessário um procedimento administrativo ou uma sindicância, devendo ser observado o devido processo legal, conforme determina a Constituição Federal”, comenta o representante do MP.
Além disso, inúmeros servidores tiveram os seus pagamentos sustados e outros foram relotados, de acordo com representação formulada junto à Promotoria no dia 7 de fevereiro.
Fernando Aragão informa ainda que, apesar de ter alertado a gestora de Axixá sobre a ilegalidade de seus atos em duas reuniões realizadas e por meio de ofícios enviados tanto a prefeita quanto à secretária de Administração, nada foi feito.
Fernando Aragão informa ainda que, apesar de ter alertado a gestora de Axixá sobre a ilegalidade de seus atos em duas reuniões realizadas e por meio de ofícios enviados tanto a prefeita quanto à secretária de Administração, nada foi feito.
AFASTAMENTO
O promotor de justiça defende o afastamento da prefeita do cargo “para prevenir que prejudique a instrução processual, valendo-se da autoridade que lhe confere o cargo”. Acrescenta ainda que a medida seria necessária como forma de proteger a integridade de documentos públicos, reduzindo-se a probabilidade de que os mesmos venham a sofrer modificações indevidas, ou que sejam produzidos documentos públicos, com o objetivo de favorecer a prefeita. Também serviria para assegurar que os servidores que representaram à Promotoria de Justiça deponham em juízo de forma livre, sem o receio de sofrer retaliações.
O promotor de justiça defende o afastamento da prefeita do cargo “para prevenir que prejudique a instrução processual, valendo-se da autoridade que lhe confere o cargo”. Acrescenta ainda que a medida seria necessária como forma de proteger a integridade de documentos públicos, reduzindo-se a probabilidade de que os mesmos venham a sofrer modificações indevidas, ou que sejam produzidos documentos públicos, com o objetivo de favorecer a prefeita. Também serviria para assegurar que os servidores que representaram à Promotoria de Justiça deponham em juízo de forma livre, sem o receio de sofrer retaliações.
Além do pedido de afastamento da prefeita, o Ministério Público requereu que a Justiça determine que os servidores públicos efetivos do Município de Axixá retornem imediatamente aos seus locais de trabalho, já que foram afastados ilegalmente, sob pena de multa de R$ 5 mil por situação de descumprimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário