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quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Barreirinhas inaugura projeto “Controle Biométrico de Apenados e Beneficiados”

O juiz Artur Gustavo do Nascimento, titular de Barreirinhas inaugura projeto “Controle Biométrico de Apenados e Beneficiados”O juiz Artur Gustavo do Nascimento, titular de Barreirinhas, inaugurou na comarca o projeto “Controle Biométrico de Apenados e Beneficiados”. O objetivo maior de iniciativa é conferir mais segurança e agilidade à identificação precisa dos apenados e beneficiados que têm comparecimento periódico em juízo. O programa permite agilidade e segurança na apresentação do apenado/beneficiado, dispensando, após a realização do cadastro inicial, a presença de um servidor para atender o apenado/beneficiado.

A adoção desse sistema aumentou a produtividade da secretaria, pois dispensa o atendimento do apenado/beneficiado em balcão. Após o reconhecimento da digital, é emitido um comprovante do comparecimento, de forma que o apenado/beneficiado tenha consigo o comprovante que compareceu em juízo. O sistema emite relatórios e também alerta quando o apenado/beneficiado está inadimplente com o seu comparecimento.

“É muito comum nas unidades jurisdicionais com grande volume de processos não haver um controle específico do cumprimento das condições de comparecimento periódico pelos apenados e beneficiados”, explicou Artur Gustavo. Segundo ele, os processos são verificados, apenas, nas correições anuais e muitas das vezes o prazo de comparecimento já se encontra exaurido, fato que acarreta muitas vezes na extinção da punibilidade sem que tenham sido cumpridas as condições impostas no artigo 82 do Código Penal.

O magistrado cita que, nos processos criminais, inúmeras são as situações em que uma parte assume o compromisso de comparecer periodicamente ao fórum para justificar suas atividades, em especial nos casos de: acusados beneficiados por suspensão condicional do processo (art. 89, §1º, inciso IV da Lei nº 9.099/1995); apenados beneficiados com suspensão condicional da pena (art. 78, §2º, alínea “c” do Código Penal); apenados que cumprem pena em regime aberto (art. 115, inc. IV da Lei de Execuções Penais) e beneficiados com medida cautelar alternativa à prisão (art. 319, inciso I do Código Penal).

Para a efetivação do projeto foi empregado um microcomputador da comarca e um leitor biométrico custeado pelo magistrado. O sistema e a base de dados foram fornecidos pelo setor de Informática da Comarca de Colatina, do Espírito Santo. “A concretização do projeto só foi possível em virtude da cessão do sistema pelo juiz Fernando Lira Rangel, do analista judiciário de Colatina Márcio Flávio de Souza, que prestou o suporte o orientação para a configuração do sistema, e dos servidores da Comarca de Barreirinhas Afonso Henrique Dias da Silva e Carlos Eliseu Gomes Amaral, que se dedicaram às tarefas de execução” ressaltou Artur Gustavo do Nascimento.

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