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quinta-feira, 26 de maio de 2016

Justiça decreta bloqueio de bens do prefeito e de secretário de Barreirinhas

Em decisões datadas dessa terça-feira, 24, o juiz da Comarca de Barreirinhas decretou o bloqueio dos bens do prefeito do município, Arieldes Macário da Costa, do secretário municipal de Educação, Manoel Santos Costa Júnior, além de outros cinco requeridos: Ismar da Silva Freitas, Alcionete Coelho Cavalcante, José Mário Cardoso da Rocha, Edvaldo Almeida de Carvalho e Milton Silva Nunes, no valor total de R$ 262.495,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e noventa e cinco reais).

As decisões atendem ao Pedido de Prisão Preventiva (processo 1023-44-2016) do secretário de Educação; do presidente da Comissão de Licitação do Município, José de Ribamar Laune Campelo; e dos réus Vivadavel da Costa Silva Sobrinho e Milton Ataíde Caldas, bem como às Ações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (Processos 991-39-2016 e 908-23-2016) interpostas pelo Ministério Público do Estado do Maranhão contra os réus em face de “irregularidade na distribuição de merenda escolar do Povoado Palmeira dos Reis (zona rural de Barreirinhas)” (processo 991-39-2016) bem como de contratos fraudulentos de locação celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e particulares para funcionamento de escolas de ensino infantil e fundamental em diversos povoados do município (proc. 908-23-2016) 

O imediato afastamento do presidente da Comissão de Licitação também consta da decisão judicial que determina ainda ao Município o prazo de até 30 (trinta) dias, para realizar, em caráter de urgência, obedecidas as formalidades legais, e supridas as ausências referidas pelo Ministério Público nos autos de Ação Civil Pública, bem como com seu simultâneo acompanhamento, novo procedimento licitatório para contratação do fornecimento de merenda escolar.

Quanto à ação que trata dos contratos de locação, “a suspensão imediata dos contratos envolvidos e a realização de novos contratos, com imóveis dignos e salubres para o exercício da atividade de educação básica” estão entre as determinações do juiz. “Em caso de inexistência de imóvel em condições dignas para locação, que a Prefeitura Municipal destine um transporte seguro e adequado nos termos da legislação em vigor e faça o redirecionamento dos alunos para escolas mais próximas, devendo buscar e deixar os alunos nas respectivas escolas e horários escolares”, determina o juiz.

Prisão preventiva - O juiz também determinou que “caso se conclua, no curso das investigações que as medidas ora determinadas foram descumpridas, mostrem-se insuficientes, ou caso surjam novas práticas que levem à conclusão de surgimento dos fundamentos legais” a prisão preventiva dos investigados poderá ser decretada.

Quanto ao pedido de afastamento liminar do Prefeito, presente em ambos os processos, diz a decisão que o autor da ação não demonstrou de forma satisfatória a presença dos requisitos legais para tanto. Segundo as decisões, “A regra, assim, é que apenas sentença condenatória transitada em julgado afaste um chefe de executivo. Para que liminarmente, quando nem iniciado efetivamente o processo, ainda, tal se faça, é necessário que a instrução processual corra concretos riscos. E estes, no momento, inexistem”.

Ressaltaram as decisões que “caso se conclua, no curso do processo, na instrução processual, ainda não iniciada” que presentes os requisitos legais “poderá [o Prefeito] ser liminarmente afastado”.

Para ambos os casos, o magistrado determinou o envio de cópia dos processos para a Câmara dos Vereadores de Barreirinhas, para analisar se instaura processo de impeachment contra o prefeito, e ao Tribunal de Contas do Estado. O prefeito e os demais requeridos, têm quinze dias úteis para apresentar defesa, em cada processo. Cabem recursos das decisões.

Fraudes - Conforme o Ministério Público em uma das ações (processo 908-23-2016), teriam sido celebrados contratos de aluguel de imóveis para funcionamento de escolas com vistas a se retribuir tão somente apoio político nas eleições municipais passadas, sem que funcionassem efetivamente nos imóveis.

Na ação que trata da merenda escolar, o Ministério Público alega que“conseguiu identificar diversas fraudes nos contratos para fornecimento de merenda, um prejuízo ao erário municipal que poderá alcançar R$ 7.695.714,45 (sete milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos)”.

Além das“licitações totalmente irregulares”, o Ministério Público Estadual narra “superfaturamento de preços; produtos entregues nas escolas com marcas diversas das exigidas nas licitações; itens não entregues ou enviados em quantidades menores; gêneros orgânicos estragados ou em condições impróprias ao consumo”. (TJMA)

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