A Prefeita Irlahi Moraes sancionou o projeto de lei (PL) nº 116/2013 de autoria do vereador Carlos do Remédio (PTC), o mesmo está vigorando, desde o dia 23 de julho, a Lei que proíbe o motociclista adentrar em estabelecimento público ou privado do Município, utilizando qualquer tipo de capacete que dificulte sua identificação.
A medida serve para coibir as crescentes ações criminosas cometidas por condutores e passageiros de motos, que se utilizam desse expediente para praticar delitos e não serem reconhecidos.
O projeto de autoria do vereador Carlos do Remédio (PTC), determina que os motociclistas retirem o capacete antes da faixa de segurança ao entrarem em postos de combustíveis.
A lei foi aprovada 03 de junho por unanimidade pelos vereadores da câmara municipal de Rosário.
A lei foi aprovada 03 de junho por unanimidade pelos vereadores da câmara municipal de Rosário.
Com a sanção da prefeita Irlahi Moraes, os estabelecimentos terão prazo de 60 dias para afixarem uma placa com a inscrição: ‘É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face’.
A lei prevê multa de até R$ 600,00 ao infrator que descumprirem a regra estabelecidas na lei municipal.
“Muitos criminosos usam o capacete da moto em crimes para ocultar sua identidade”. diz Carlos do Remédio na sessão do dia 03 de junho.
Se houver resistência do usuário em não retirar o capacete nos locais especificados pela lei, o estabelecimento, além de ficar desobrigado no seu atendimento, poderá acionar a polícia, como medida de segurança.
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