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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Mais uma fora! Ponto Facultativo ou Feriado? Entenda.


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Diante das dúvidas acerca do feriado e do dia considerado ponto facultativo, centraremos nossa abordagem nos efeitos práticos dessa diferenciação.

O feriado (Lei nº 605/49) garante aos trabalhadores em geral descanso obrigatório, sem prejuízo da remuneração respectiva, sendo certo que existem atividades que permitem o trabalho em feriados, seja por previsão legal e/ou convencional, ou por autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Ponto Facultativo é a faculdade dada a quem de direito, de decidir, se em determinada data se haverá expediente de atividades ou não (repartições, escolas,faculdades etc). Adota-se a denominação de “ponto facultativo” para designar os dias úteis em que os servidores públicos são dispensados do trabalho mediante ato administrativo baixado pela autoridade competente para tal. 

Feriado é uma data em que determinada ocasião é comemorada por uma nação e a nação é formada por vários tipos de servidores. Como se ver bem claro no 28 de outubro no Calendário Oficial do País é ponto facultativo.

Para ter validade é necessário ser decretado nas três esferas. 

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