Ministro relator votou favoravelmente a que o porte de drogas para consumo próprio deixe de ser crime no Brasil; ministro Fachin pediu vista e interrompeu de novo a sessão
O julgamento que discute a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal, foi retomado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
A discussão começou na quarta-feira (19), quando o procurador geral da República, Rodrigo Janot, e advogados de várias entidades foram chamados para dar sua opinião sobre o debate. Mas o ministro relator, Gilmar Mendes, decidiu proferir seu voto apenas nesta quinta-feira (20).
Ele iniciou a sessão desta quinta e, ao final, votou favoravelmente a que o porte de drogas para consumo próprio deixe de ser crime no Brasil. O próximo a votar seria o ministro Luiz Edson Fachin, que pediu vista do processo, interrompendo mais uma vez a sessão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário