Professores de Direito Constitucional divergem ao falar sobre a legitimidade da decisão do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), de anular a votação do plenário da Casa pela admissão do impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT).
Enquanto o professor de Direito Constitucional da PUC-Minas e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), José Luiz Quadros, acredita que a decisão anula o processo no Senado, o professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Marcelo Figueiredo, afirma que ação é "nula".
"Tudo anulado" - De acordo com o professor de Direito Constitucional da PUC-Minas e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), José Luiz Quadros, a decisão do presidente da Casa anula tudo o que foi feito depois da votação do impeachment no plenário da Câmara de Deputados.
"Se ele anulou, tudo o que aconteceu a partir daí não tem valor". Ou seja, a aprovação do relatório da Comissão Especial do Impeachment no Senado estaria desfeita.
Ele ressalta, no entanto, que cabe recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). "Com certeza teremos notícias hoje ainda de algum recurso da oposição, algum pedido de liminar no Supremo. O STF deve se pronunciar sobre isso", destacou.
O professor Quadros também esclareceu que, como presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão tem sim poder para tomar esse tipo de decisão.
"Ato inexistente" - Já o professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Marcelo Figueiredo, afirma que de anular a sessão em que o impeachment de Dilma Rousseff foi aprovado se caracteriza como "ato inexistente" e não tem valor legal. No entendimento dele, a tramitação do processo somente poderia ser interrompida pelo plenário da Câmara.
"Maranhão não poderia ter tomado esta decisão, porque ele não pode se sobrepor ao plenário da Câmara. Este é um ato inexistente, e atos inexistentes são inconstitucionais", afirmou Figueiredo.
De acordo com o professor, o Senado poderia prosseguir com o processo de impeachment. "Se eu fosse Renan Calheiros, presidente do Senado, simplesmente ignoraria a decisão e prosseguiria com o impedimento", disse.
Outra possibilidade de reverter o ato do presidente interino da Câmara seria a convocação de uma plenária pelos deputados, na qual seria necessária a maioria simples para derrubar a paralisação do impeachment. Além disso, um mandado de segurança pode ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
"É possível que nas próximas horas a decisão de interrupção do processo de impeachment já seja revertida", afirmou.
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