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terça-feira, 11 de agosto de 2015

Flávio Dino recorre ao STF para retirar 21,7% dos salários do servidores

dino
O governador do Maranhão, Flavio Dino (PCdoB), recorreu da decisão do ministro Celso de Mello de não conhecer do Agravo Regimental interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE) na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 317, protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as ações de cobrança do índice de 21,7% de correção dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, ajuizadas pelas diversas entidades de classe representativas do funcionalismo maranhense.

Clique aqui e leia a íntegra do recurso do comunista;.

Essa diferença salarial foi reconhecida como devida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em reiterados julgamentos. Mas o Governo do Maranhão reluta em pagar esses valores aos servidores estaduais e, através da ADPF 317, tenta sustar a tramitação das respectivas ações de cobrança.

No caso das ações de cobrança que já transitaram em julgado, a atuação do Governo do Maranhão tem sido no sentido de anular as decisões judiciais que deram ganho de causa aos servidores. Neste caso, a estratégia do Governo do Maranhão tem sido o ajuizamento de ações rescisórias contra essas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça.

Este é o caso da Ação Rescisória 36.586/2014, ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão – PGE/MA contra a ação de cobrança dos 21,7% ganha pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA, que aguarda o julgamento plenário pelas 2a Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão. A ação de cobrança dos servidores do Judiciário alcançou o seu transito final no STF em fevereiro de 2014 e o índice de 21,7% foi incorporado aos vencimentos da categoria em agosto do mesmo ano. Agora, o Governo Flavio Dino quer reverter essa decisão da Suprema Corte e expurgar esse índice dos vencimentos trabalhadores do Tribunal de Justiça.

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